PROPOSTA DE VENDA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO

 

 

 

 

1º Instalação

A I.S.S.O – INTERVENÇÃO SISTEMAS DE SEGURANÇA OPERACIONAL, utilizará pessoal qualificado e experiente para a instalação do equipamento.

 

2º Garantia

Todo o equipamento e trabalhos efectuados estão cobertos por dois 2 (dois) anos de garantia, conforme Decreto-lei 67/2003 de 08 de Abril, contra defeitos de fabrico e/ ou montagem.

 

3º Assistência Técnica

A Assistência técnica ao equipamento inclui o número de visitas que sejam necessárias para uma boa continuidade de funcionamento do equipamento instalado. As visitas acima referidas incluem reparação e verificação de todo o equipamento, durante o período de garantia.

Sendo da responsabilidade do Cliente os custos com deslocações, mão-de-obra e materiais relacionados com quaisquer avarias e/ ou danos causados por uso indevido, negligências ou danos estranhos provocados pelo Cliente ou por interposta pessoa que não seja os serviços técnicos da I.S.S.O.

 

4º Responsabilidade civil

A I.S.S.O. - INTERVENÇÃO SISTEMAS DE SEGURANÇA OPERACIONAL, está coberta por um Seguro de Responsabilidade Civil da AXA PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, com o nr. de Apólice ____.__.______ até ao limite € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para as actividades previstas nas alíneas a) b) e c), conforme o nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro, que garante o pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis no âmbito da actividade de segurança privada.

 

5º Preços

O preço do equipamento é de acordo com o mencionado na constituição do mesmo em anexo, ao qual, será acrescentado o valor do I.V.A. à taxa legal em vigor

 

 

6º Assistência Técnica

Um ano.

Ao segundo ano após garantia, mediante contrato conforme determina a Portaria nº 135/99 de 26 de Fevereiro do Ministério da Administração Interna. Para o serviço de instalação e manutenção de sistemas de segurança, pessoal técnico devidamente habilitado, de acordo com o Decreto-Lei 231/98 de 22 Julho.

 

7º Contrato de assistência Técnica

(a celebrar opcionalmente após período de garantia)

 

7% por ano do valor do equipamento.

 

Este valor engloba todas as deslocações e Mão-de-obra, excluindo-se reposição de peças/ material.

 

8º Condições de pagamento

No final da Instalação

 

9º Exclusões

Fornecimento e Montagem da Tubagem necessária à instalação e eventuais obras de construção civil, bem como trabalhos de serralharia, fornecimento de postes de suporte e abertura de valas.

 

10º Validade

Este orçamento é válido por 90 (noventa) dias.

 

 

NOTA IMPORTANTE:

De acordo com o Decreto-Lei 297/99 de 4 de Agosto e a Portaria nº 135/99 de 26 de Fevereiro informa-se que é obrigatório todos os Sistemas de Intrusão com sirene exterior estarem ligados a uma Central Receptora de Alarmes devidamente autorizada pelo Decreto-Lei 231/98 de 22 de Julho com Alvará da alínea a).

O não cumprimento deste Decreto-Lei é punido com coima no valor de € 249,40 (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) a € 2.493,99 (dois mil, quatrocentos e noventa e três euros, noventa e nove cêntimos).

 

 

 

LEF:234108744

 

FILIAL - AVENIDA CENTRAL IC2 - 144 ALBERGARIA A NOVA BRANCA 3850-501 ALBERGARIA

 

TELEM: 934579599/968758693

 

NOTA:

 

Os equipamentos de intrusão e Incêndio que sejam equipados com sirene exterior serão obrigados a fazerem a sua legalização junto das Autoridades. É da responsabilidade do cliente, caso seja a I.S.S.O a tratar da referida legalização, o cliente terá que manifestar essa vontade e o seu custo será de € 18,00 (dezoito euros) acrescido de IVA à Taxa legal em vigor

 

No caso do cliente pretender só os impressos Modelo 88313.35 da “Porto Editora” terá que pagar € 5,00 (cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.